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Entendendo a PEC da Reforma Tributária

Entendendo a PEC da Reforma Tributária

O que muda de fato com a nova forma de tributação de impostos no Brasil?

Apesar da resistência por parte dos parlamentares ao longo dos anos, a Câmara aprovou o projeto elaborado pelo Relator Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) na última sexta-feira (07 de julho). Confira como foi a aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados neste post.

Instituído na década de 1960,  o sistema de tributação sobre o consumo tornou-se cada vez mais complexo e disfuncional, um “manicômio tributário”, nas palavras do Ministro e Vice-presidente Geraldo Alckmin. A PEC 45/2019 prevê a substituição de cinco tributos existentes hoje: PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual), e ISS (municipal). Esses tributos serão substituídos pelo formato utilizado por mais de 170 países, o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA).

Novos Impostos

O IVA será cobrado por meio de dois impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que unifica o PIS, Cofins e IPI, sendo a União a responsável por sua gestão, e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que contempla o  ICMS e o ISS, e será administrado por estados e municípios.

Seguindo o padrão internacional, o IVA irá incidir sobre todas as mercadorias e serviços. Os impostos passarão a ser cobrados no local em que ocorrer o consumo (princípio do destino) e serão não cumulativos, eliminando a cobrança em cascata.

Conselho Federativo

O Conselho Federativo será o órgão responsável por coordenar a atuação integrada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na fiscalização, no lançamento, na cobrança e na representação administrativa ou judicial do imposto.

Será uma entidade pública com regime especial, possuindo independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, composto por 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal, que serão eleitos nos seguintes termos: 

a) 14 representantes, com base nos votos de cada Município, com valor igual para todos; e 

b) 13 representantes, com base nos votos de cada Município ponderados pelas respectivas populações. 

As deliberações no âmbito do Conselho Federativo serão consideradas aprovadas se obtiverem, cumulativamente, os votos:

I – em relação ao conjunto dos Estados e do Distrito Federal: 

a) da maioria absoluta de seus representantes; e 

b) de representantes dos Estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 60% (sessenta por cento) da população do País; e 

II – em relação ao conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, da maioria absoluta de seus representantes.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais 

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais será instituído para compensar os cofres de estados e municípios que, inicialmente, podem perder arrecadação com a reforma, devido ao fim de tributos como ICMS (estadual) e ISS (municipal). 

Com vistas a compensar, até 31 de dezembro de 2032, pessoas jurídicas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos àquele imposto, a ideia é que seja utilizado apenas durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Agronegócio

Estudos apontam que os resíduos tributários – impostos invisíveis embutidos no preço dos insumos – representam cerca de 12% do preço dos produtos agropecuários exportados pelo Brasil.

A Lei complementar definirá as operações com bens ou serviços sobre as quais as alíquotas dos tributos serão reduzidas em 60% (sessenta por cento), referentes a produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, além de insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano.

A expectativa é de que, mesmo num cenário conservador, o setor do agronegócio terá crescimento adicional de 11%.

Cesta Básica Nacional de Alimentos

Em observância ao direito social à alimentação previsto no art. 6º da Constituição Federal, a PEC institui a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, e prevê que determinados produtos considerados básicos à alimentação humana tenham alíquotas reduzidas a zero. Uma Lei complementar definirá a lista de produtos posteriormente.

Indústria

O setor industrial é um dos maiores prejudicados pelo sistema tributário atual, em especial pela cobrança dos impostos em cascata ao longo das etapas do processo produtivo (cumulatividade) e pela cobrança do imposto por dentro (quando o imposto compõe a base de cálculo dele mesmo). A proposta do IVA traz transparência quanto à cobrança e distribuição dos tributos, além de aumentar a competitividade das indústrias brasileiras no mercado interno e de exportações.

A expectativa é de que, mesmo num cenário conservador, o setor da indústria terá crescimento adicional de 11%. A estimativa do Governo Federal é de que a Reforma gere 12 milhões de empregos em 15 anos.

Zona Franca de Manaus

O diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus permanecerá no novo modelo tributário. Instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros, serão mantidos, garantido tratamento favorecido às operações originadas nessa área incentivada. 

O texto ainda prevê uma Lei Complementar que instituirá Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, constituído com recursos da União e por ela gerido, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado.

Combustíveis

Combustíveis e lubrificantes terão regimes especiais de tributação sobre os quais o imposto incidirá uma única vez cadeia produtiva, no refino ou na importação, sendo as alíquotas uniformes em todo território nacional, variando conforme o tipo de produto.

Serviços

Os serviços de meio de cadeia – aqueles prestados a empresas – terão redução de custo, pois os prestadores passarão a se creditar dos impostos pagos por seus fornecedores e transferir integralmente o crédito para os tomadores de seus serviços. Os serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados com alíquota reduzida em 60%.
Os serviços enquadrados no SIMPLES continuarão com as mesmas regras e poderão ser beneficiados com a redução do valor de seus insumos.

A expectativa é de que, mesmo num cenário conservador, o setor de serviços terá crescimento adicional de 10%.

Produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Além dos dois impostos do IVA, a PEC prevê a possibilidade de criação de um  Imposto Seletivo, para desestimular o consumo de produtos ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas.

A PEC também considera a cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para veículos aquáticos e aéreos, como lanchas e aeronaves particulares, com valores progressivos em razão do impacto ambiental, ou seja, veículos mais poluentes pagarão impostos mais caros.

Educação

A PEC prevê que redução em 60% (sessenta por cento) das alíquotas sobre serviços de educação, a serem definidos por Lei Complementar, além da redução em 100% (cem por cento) da alíquota da contribuição incidente sobre serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos – Prouni, instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. 

Cashback

A proposta aprovada prevê o dispositivo de cashback, ou seja, a devolução de parte da contribuição do consumidor. Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, parte do IVA será repassado para a população, mas suas regras com relação a limites e beneficiários ainda serão definidas por Lei Complementar.

Importante saber:

Definição de Alíquotas: as alíquotas de referência serão definidas por Lei Complementar, e revisadas anualmente, visando à manutenção da carga tributária. O IBS, imposto a ser arrecadado pelos estados, Distrito Federal e municípios não incidirá sobre as exportações, ficando assegurada ao exportador a manutenção dos créditos relativos às operações.

Tramitação no Senado Federal: o senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi escolhido para relatar a Reforma Tributária no Senado. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirma ainda que o texto passará somente pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o plenário. A intenção é concluir a votação no Congresso até o fim de 2023.

Vigência: Os novos impostos e os antigos vão coexistir por um período de adaptação. Em 2026, inicia-se o processo de unificação dos impostos, onde será aplicada uma alíquota única de teste de 0,9% para o IVA Federal, a CBS (que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins), e de 0,1% para o IVA Estadual, o IBS (abatido do ICMS e do ISS).

Em 2027, entra em vigor por completo a aplicação da CBS, PIS e Cofins são extintos definitivamente e as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus. 

A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS será permanentemente implementado. 

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autor

Layane Monteiro
Analista Política e Criadora de Conteúdo Nomos

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