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Senado aprova a suspensão da dívida do Rio Grande do Sul.

Senado aprova a suspensão da dívida do Rio Grande do Sul.

Pensado para esta situação específica das enchentes no RS, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos.

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o PLP 85/2024 que autoriza a suspensão da dívida do Rio Grande do Sul por três anos. O projeto foi apresentado nesta segunda-feira (13) pelo governo federal, e permite a postergação da dívida de entes federativos que estejam em estado de calamidade reconhecida pelo Congresso, decorrente de eventos climáticos extremos. 

Nesse período, o estado fica isento das obrigações no valor de R$ 11 bilhões. A medida anunciada pela Fazenda ainda perdoa os juros ao decorrer desse espaço de tempo, chegando a R$ 12 bilhões.

O que determina o PLP

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP 85/2024) foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e estabelece que, na ocorrência de eventos climáticos extremos dos quais decorra estado de calamidade pública (reconhecido pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal), fica a União autorizada a postergar, parcial ou integralmente, os pagamentos devidos, incluídos o principal e o serviço da dívida, das parcelas vincendas com a União dos entes federativos afetados pela calamidade pública. 

Durante a suspensão, a dívida deixa de ter incidência dos juros de 4% ao ano do refinanciamento, mas o valor restante continua a ser atualizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pela variação da taxa Selic, o que for menor.

Também poderá reduzir a zero por cento, nos contratos de dívida dos referidos entes com a União, a taxa de juros pelo período de até 36 meses, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.

Os valores equivalentes aos montantes postergados deverão ser direcionados integralmente a plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas, por meio de fundo público específico a ser criado no âmbito do ente federativo. 

“A proposta não somente suspende os pagamentos das dívidas por até 36 meses, mas também permite a redução das taxas de juros para zero por cento, facilitando que esses recursos sejam utilizados em ações críticas como a reconstrução de infraestrutura, o financiamento de força de trabalho temporária e o suporte para a retomada das atividades econômicas locais” — afirmou Paim.

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), explicou que o projeto vai beneficiar qualquer estado ou município que tiver decretado estado de calamidade pública.

“O artigo segundo do projeto traz duas questões centrais. O que estamos aprovando aqui é para a nova realidade que estamos vivendo. A União fica autorizada a postergar os pagamentos devidos, reduzindo os juros a zero. Esta preocupação está contemplada na inteligência do artigo segundo do projeto — afirmou.

Com 61 votos favoráveis e nenhum contrário, a matéria, que tramitou em regime de urgência, será agora encaminhada à sanção presidencial.

Com informações: Agência Senado

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autor

Layane Monteiro
Analista Política e Criadora de Conteúdo Nomos

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