O terceiro mandato presidencial de Lula começou em 1º de janeiro de 2023 e logo se deparou com seus primeiros desafios: as divergências ideológicas entre o governo federal de esquerda, e deputados e senadores em sua maioria de centro-direita à extrema direita, acarretam na demora na aprovação dos projetos.

Apesar da árdua jornada de articulação entre Executivo e Legislativo, Decretos e Medidas Provisórias importantes foram contempladas neste governo. Confira 6 propostas que entraram em vigor neste período:

Segurança Pública: Reestruturação da Política de Controle de Armas

A flexibilização das normas para a aquisição e porte de armas nos últimos anos resultou no aumento significativo do número de armas nas mãos de civis. De acordo com o levantamento do Instituto Sou da Paz, o número mais do que dobrou nos últimos quatro anos: de 1,3 milhão em 2018, passou para 2,9 milhões no final de 2022.

O DECRETO Nº 11.366, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 reduz o acesso às armas e munições, e suspende o registro de aquisição e transferência de armas de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), além de exigir a comprovação da efetiva necessidade do porte de arma para defesa pessoal, que deverá ser cadastrada no site da Polícia Federal. Na regra anterior, bastava uma simples declaração.

Pelo decreto, o presidente determinou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) responsável por analisar e reavaliar a política de distribuição e flexibilização de armas à população brasileira nos últimos anos, e propor uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.

O Decreto, norma elaborada pelo chefe do Executivo que estabelece regras para uma lei já existente, entrou em vigor em 1º de janeiro, na data de sua publicação.

Meio Ambiente: Reativação do Fundo Amazônia

Com os recursos paralisados desde abril de 2019, após a extinção dos Comitês responsáveis pelas atividades da organização (o COFA - Comitê Orientador, e o CTFA - Comitê Técnico), o Fundo Amazônia foi restabelecido pelo Presidente Lula através do DECRETO Nº 11.368, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 também no dia de sua posse e primeiro dia de mandato.

Criado há 15 anos para financiar a conservação e uso sustentável da biodiversidade, ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, recuperação de áreas desmatadas, entre outras iniciativas, o programa conta como principais investidores a Noruega e a Alemanha. 

Com a reativação do Fundo da Amazônia, o governo federal vem trabalhando para viabilizar a doação de outros países. Em encontro com o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, em fevereiro deste ano, os líderes discutiram o tema e os Estados Unidos anunciaram sua intenção de fornecer recursos para programas de proteção e conservação da Amazônia brasileira, incluindo apoio inicial ao Fundo Amazônia estimado em US$ 50 milhões (R$ 270 milhões).

O Decreto, norma elaborada pelo chefe do Executivo que estabelece regras para uma lei já existente, entrou em vigor em 1º de janeiro, na data de sua publicação.


Saúde: Programa Mais Médicos

O Programa Mais Médicos para o Brasil, criado em 2013 durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, foi uma iniciativa de provimento de médicos com a finalidade de promover saúde pública à população brasileira, principalmente em regiões mais remotas e de difícil acesso. 

Além de beneficiar a população e fortalecer o SUS (Sistema Único de Saúde), o programa também oferece benefícios aos profissionais da saúde, que poderão fazer especialização e mestrado em até quatro anos, receber incentivos para auxiliar no pagamento da dívida estudantil do FIES (Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), entre outras condições especiais.

O programa, que havia perdido força nos últimos anos, foi retomado após a publicação da Medida Provisória n° 1165, de 2023.

Obs.: A Medida Provisória, norma que possui efeito de lei, entrou em vigor em 20 de março, na data de sua publicação. Após sua aprovação na forma de Projeto de Lei de Conversão em 20/06, a matéria vai à sanção.


Economia: Tributação de operações offshores e correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física

A Medida Provisória n° 1171, de 2023 trata da tributação do Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil sobre rendimentos adquiridos no exterior, como aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (termo adaptado ao português como Truste, são contratos regidos por lei estrangeira que trazem regras de destinação do patrimônio das pessoas que o instituem e seus herdeiros, o que em resumo, funciona como uma espécie de testamento mais sofisticado). 

A Medida também propõe a atualização do valor da faixa de isenção da tabela de contribuição do Imposto de Renda. A partir de maio de 2023, a faixa de isenção da contribuição passa a ser de R$ 2.112,00: a mudança corresponde a uma correção de 10,925%, considerando o valor anterior de R$ 1.903,98 , previsto na Lei nº 11.482, de 2007.

Obs.: A Medida Provisória, norma que possui efeito de lei, foi publicada em 30 de abril e entrou em vigor em 1º de maio. A reunião da Comissão Mista, que vem sendo cancelada e adiada desde o dia 30 de maio, e até o momento da publicação deste artigo, ainda não havia previsão para a realização do evento.


Desenvolvimento Social e Econômico: 

Valorização do Salário Mínimo

A iniciativa de estabelecer uma política de valorização do salário mínimo a longo prazo foi apresentada pelo Projeto de Lei da Câmara, nº 42, de 2007, e transformada na LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, em 2011. A lei que entrou em vigor no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, foi interrompida na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (2019-2022). 

A retomada desta proposta foi anunciada durante o pronunciamento em rede nacional do Presidente Lula, em comemoração ao Dia do Trabalhador, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023, determina o novo valor do salário mínimo: R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). O valor diário mínimo corresponde a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a hora de trabalho corresponde a R$ 6,00 (seis reais).

Obs.: A Medida Provisória, norma que possui efeito de lei, entrou em vigor na data de sua publicação, 30 de abril, e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023. A Comissão Mista destinada a apreciar a Medida se reuniu pela primeira vez em 21 de junho, e segue no Congresso Nacional até o momento da publicação deste artigo.


Retorno do Programa Bolsa Família

O Bolsa Família é reconhecido como o maior programa de transferência de renda do Brasil, garantindo renda básica para as famílias em situação de pobreza. Criado em 2003, no primeiro mandato do Presidente Lula, o programa foi substituído pelo Auxílio Brasil, iniciativa criada em 2021 no governo Bolsonaro, com a mesma finalidade. Ao assumir novamente a presidência em 2023, o programa volta a ter seu nome original, sendo aprovado pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.164, DE 2 DE MARÇO DE 2023 e regulamentado pelo DECRETO Nº 11.566, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Para participar do Bolsa Família, a família deve ter uma renda mensal de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais) por pessoa. Ou seja, toda a renda gerada pelas pessoas da família, dividida pelo número de pessoas, deve ser de, no máximo, R$ 218 por mês.

O programa garante que todas as famílias elegíveis ao benefício recebam no mínimo R$ 600 (seiscentos reais), e considera possíveis aumentos de acordo com a estrutura familiar: famílias com crianças na faixa etária de até seis anos vão receber um adicional de R$ 150 por criança (Benefício Primeira Infância), além do adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre 7 e 18 anos incompletos e para gestantes (Benefício Variável Familiar). 

O Decreto, norma elaborada pelo chefe do Executivo que estabelece regras para uma lei já existente, entrou em vigor no dia 16 de junho, na data de sua publicação em edição extra do Diário Oficial da União.


O terceiro mandato de Lula tem 37% dos entrevistados avaliam o governo como ótimo ou bom, enquanto 27% avaliam a gestão como ruim ou péssima, 33% consideram o governo regular e 3% dos entrevistados não opinaram. A pesquisa Datafolha foi realizada entre os dias 12 e 14 de junho, e possui a margem de erro de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.

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Fontes:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.164, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Ministério da Fazenda

Layane Monteiro
Analista Política e Criadora de Conteúdo Nomos
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