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Os desafios do Marco Legal do Saneamento

Os desafios do Marco Legal do Saneamento

Entenda porque mesmo após três anos de aprovação no Congresso, 35 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água tratada e quase 100 milhões não possuem rede de esgoto.

Um estudo realizado em 2020 pelo SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) mostrou que apenas cerca de 83,7% da população brasileira tinha acesso a água potável. Isso significa que aproximadamente 35 milhões de pessoas ainda não têm acesso a esse serviço essencial.

O Marco Legal do Saneamento tem como objetivo ampliar o acesso a esses serviços essenciais à população, promover a eficiência dos serviços e estimular investimentos no setor.

Propostas do Programa:

- Universalização dos serviços: garantir o fornecimento de água potável para 99% da população, e da coleta e tratamento de esgoto para 90% da população, até 2033.

- Participação do setor privado: viabilizar a participação do setor privado no setor de saneamento básico para estimular a eficiência e a qualidade dos serviços. O modelo de contratação dos serviços foi alterado para priorizar a realização de licitações e contratos de concessão, permitindo a entrada de empresas privadas na prestação dos serviços. 

- Blocos regionais: promover a cooperação entre municípios e a formação de blocos regionais para a prestação dos serviços. O incentivo à regionalização dos serviços de saneamento básico busca trazer ganhos de escala, eficiência operacional e atração de investimentos, além de colaborar para a universalização dos serviços.

- Segurança jurídica: proporcionar maior segurança jurídica aos investidores no setor de saneamento básico, estabelecendo regras claras para a prorrogação dos contratos de prestação de serviços, bem como prevê a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em caso de alterações contratuais significativas.

- Atuação das Agências Reguladoras: a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) tem competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, com a finalidade de implementar, no âmbito de suas competências, a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Tramitação no Congresso Nacional:

O Projeto de Lei nº 4.162/2019 foi inicialmente proposto pelo Poder Executivo em 2019, e após passar pelas deliberações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2020. O Marco Legal do Saneamento Básico completou recentemente três anos de vigência, mas ainda é tema de discussões nos poderes públicos.

Em abril deste ano, o governo Lula propôs alterações no projeto por meio de decretos presidenciais, que impactaram pontos sensíveis do texto como a prorrogação da data de formação dos consórcios regionais até o ano de 2025, a retirada da necessidade de licitação das empresas estatais para a prestação de serviços e o fim do limite de 25% para a terceirização das operações.

As medidas de flexibilização assinadas pelo presidente Lula não foram bem recebidas pelo setor privado e nem pelos parlamentares, e após acordo do Executivo com o Congresso para evitar uma nova derrota nas discussões sobre o tema, os decretos foram revogados em julho deste ano.

“Nós estávamos preocupados porque o decreto, na nossa opinião, além de ferir a lei, permitia que as companhias estatais pudessem intervir, sem licitação, nas regiões metropolitanas contra o espírito da lei, permitia a regularização dos contratos precários e a introdução desses contratos dentro do acervo dessas companhias”

Rogério Marinho (PL-RN), senador e líder da oposição no Senado. 

Além da complexidade política citada acima que dificulta a tomada de decisões e atrasa o processo como um todo, o Marco Legal do Saneamento ainda apresenta outros obstáculos.

Desafios:

- Transição e adaptação: a implementação do novo sistema requer uma transição das estruturas e modelos existentes, o que envolve  por exemplo, a adaptação de contratos, reorganização de entidades, estabelecimento de novas regras e processos. Esse processo tende a ser demorado e burocrático.

- Disputas jurídicas: as mudanças propostas podem gerar controvérsias em relação a contratos existentes, licitações e modelos de gestão, acarretando em disputas jurídicas que causam atrasos na implementação de projetos e incertezas no setor.

- Recursos financeiros e institucionais: garantir financiamento adequado para a expansão dos serviços de saneamento, atraindo investidores privados com capacidade financeira de arcar com as operações, especialmente em áreas menos rentáveis ou com dificuldades operacionais é um dos pontos mais sensíveis para a viabilidade do projeto.

- Prioridades políticas: o saneamento básico muitas vezes não é considerado uma prioridade política ao longo dos mandatos eleitorais devido à dificuldade de articulação entre estados e municípios, o que resulta em poucos investimentos para a execução de obras necessárias para melhorar a qualidade de vida e a saúde pública da população.

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autor

Layane Monteiro
Analista Política e Criadora de Conteúdo Nomos

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