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MP ou MPV: O que é uma Medida Provisória?

MP ou MPV: O que é uma Medida Provisória?

Entenda o que é uma Medida Provisória e como se dá o processo de tramitação no Congresso Nacional.

Conhecida como MP ou MPV, a Medida Provisória é um instrumento do Poder Executivo para editar normas em casos de relevância e urgência. São regras com força de lei, sancionadas pelo presidente da República.

Quando uma MP pode ser editada?

MPs permitem ao Chefe do Executivo, ou seja, o presidente da República, legislar sobre assuntos urgentes, matérias que não poderiam aguardar todo o trâmite legislativo. 

MPs podem legislar, mas não sobre tudo

Para que não haja abuso de poder, Medidas Provisórias não podem tratar de assuntos que são de competência privativa do Congresso, e nem podem alterar a Constituição (o que só pode ser feito por meio de PEC. Dica: Saiba a diferença entre PL e PEC).

As MPs não podem legislar sobre questões de: 

a) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

b) Direito penal, processual penal e processual civil;  

c) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público; ou

d) Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

MPs possuem efeito jurídico imediato

As MPs começam a gerar efeito assim que publicadas, porém, após editadas, o Congresso Nacional tem o prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 60), para analisá-las. O período de recesso parlamentar não é contabilizado.

Importante! Ao atingir 45 dias em tramitação, a Medida Provisória passa a trancar a pauta da Casa onde estiver em análise (Câmara ou Senado). 

Como é a tramitação de uma Medida Provisória no Congresso Nacional?

O texto da Medida Provisória é publicado no Diário Oficial da União quando, então, passam a ser contados os prazos:

- Após a publicação, e nos seis dias subsequentes, podem ser oferecidas emendas à MP perante a Comissão Mista que irá analisar e emitir um Parecer sobre a matéria.

A Comissão Mista pode votar:

  1. pela aprovação total da MP: o texto permanece exatamente como foi editado pelo Poder Executivo.
  2. pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV): quando o texto original da MP é alterado; ou
  3. pela rejeição da matéria: nesse caso, o Parecer é obrigatoriamente encaminhado à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Analisada pela Comissão Mista, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados, Casa iniciadora. O quórum para deliberação é de maioria simples (presente em Plenário a metade mais um dos deputados). 

Na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados irá deliberar sobre a matéria: o quórum para deliberação é de maioria simples (presente em Plenário a metade mais um dos deputados).

- Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), a matéria é remetida ao Senado Federal.

- Se rejeitada, a matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada.

No Senado Federal

Após a aprovação da Câmara, o Senado irá deliberar sobre a matéria: o quórum para deliberação no Senado Federal também é de maioria simples (presente a metade mais um dos senadores). O Senado poderá optar pela:

- Rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada;

- Aprovação na íntegra (nos termos da edição original): MP é enviada à promulgação e se torna lei;

- Em caso de aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito, o texto é remetido à sanção do Presidente da República;

- Porém, se a aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados possuir emendas de mérito, a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre as emendas;

As alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, e podem ter como resultado:

da Medida Provisória: no caso de aprovação da MP, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária.

do PLV:  este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.

Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal podem concluir pela rejeição da Medida Provisória. Neste caso, a vigência e tramitação são encerradas e a MP é arquivada.

Importante! 

Caso o Congresso não delibere a matéria no prazo, a MP caduca, ou seja, perde a validade, e o Congresso é obrigado a disciplinar por Decreto Legislativo. Enquanto o Decreto não for publicado, a MP continua gerando efeito.

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autor

Layane Monteiro
Analista Política e Criadora de Conteúdo Nomos

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